Existem vários tipos de leilões de veículos que nem sempre são realizados mediante a lei sobre carros de leilão. Como é o caso de leilões de bancos, financeiras e empresas leiloeiras.
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Mas no caso de leilão do Detran, esse tipo de evento deve ser realizado conforme a Lei 13.160/2015 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta, simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos, e é sobre esse assunto que vamos falar hoje.
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Legislação de Veículos de Leilão – Uma Visão Detalhada
Sancionada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff, a Lei 13.160/2015 tem como objetivo reduzir a lotação dos pátios de departamentos de trânsito, bem como outros órgãos em todo o Brasil.
A nova lei que tem como origem o PLC 24/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), visa reduzir o prazo de 90 para 60 dias o tempo em que os veículos não reclamados possam ser avaliados e levados a leilão.
Além disso, o texto da lei prevê regras para o arremate e determina o tempo máximo de seis meses para que seja feita a cobrança de permanência em depósito. Como também, diferencia os veículos aptos a trafegar nas vias das sucatas.
Vale ressaltar que o veículo que não for arrematado depois de dois leilões ele deverá ser leiloado como sucata. Portanto, esses veículos leiloados como sucata não podem mais voltar a circular.
Inclusive, Dilma vetou a revogação do artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratava da apreensão e do depósito de veículos. Uma vez que o artigo fixava elementos de penalidade de apreensão dos veículos.
Sendo assim, a revogação do dispositivo dificulta a aplicação da referida pena, mas continua sendo mencionada nos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. Mas, a revogação não há correspondentes adequados na sistemática do Código.
Segundo Dilma Rousseff na época, o veto sobre a penalidade foi necessário para melhorar a aplicação de uma nova regulamentação de carros de leilão. No entanto, ainda há mais informações sobre a legislação de veículos de leilão, acompanhe.
Normas e Regulamentos em Leilões de Carros – Um Guia Completo
O que a lei diz sobre carros de leilão? Bem, a lei sobre carros de leilão constitui a providência à medida administrativa em relação a remoção de veículos, por causa das infrações de trânsito.
A ser realizado somente pelo órgão ou entidade do executivo de trânsito ou rodoviário, que tenha responsabilidade sobre a permanência de veículos em depósito acima do período determinado pelo artigo 328.
Ou seja, quando o veículo apreendido não tenha sido retirado pelo seu proprietário até o referido período. Uma vez que o objetivo é desocupar o pátio, frente à inércia do diretamente interessado.
Dessa forma, a aplicação da lei sobre carros de leilão possibilita que sejam quitadas as despesas com remoção e estadia dos mesmos. Além da quitação das multas existentes no registro do veículo.
Mesmo que embora muitas vezes o valor do arremate não seja suficiente para suportar os débitos existentes, as regras que estão previstas na Resolução do CONTRAN n. 623/16 até então, devem ser cumpridas.
No entanto, em 23/01/16, o artigo 328 passou a conter uma nova redação com 14 parágrafos, a partir da entrada da Lei n. 13.160/15. Onde a primeira mudança foi a redução do prazo mínimo para realização do leilão.
Que como dito anteriormente, antes era de 90 dias e passou para 60 contados a partir da data de recolhimento do veículo, além disso, esta regra foi classificada em duas categorias:
- I – Veículos conservados que apresentam condições de segurança para trafegar;
- II – Sucata: quando o veículo não está em condições de trafegar, sendo PROIBIDO o seu retorno à circulação nas vias públicas.
Sobre a cobrança das despesas com estadia no depósito, a lei determinou o prazo de seis meses, uma vez que antes da alteração, não havia uma regra fixada para o prazo limite.
Por causa disso houve posicionamentos divergentes, pois alguns entendiam que o valor deveria ser cobrado por todo período em que o veículo permanecesse no depósito.
Enquanto que outros adotavam o entendimento que deveria cobrar apenas pelos 90 dias, pois antes disso o veículo não poderia ser leiloado (redação anterior do artigo 328).
Ou seja, para alguns após a venda dependia apenas das providências do órgão de trânsito. Uma terceira posição defendia o máximo de 30 dias, conforme o período máximo da extinta penalidade de apreensão revogada por Dilma.
Por isso, foi importante fazer alterações na lei para que não houvesse mais pensamentos diferentes em relação a devida aplicação da mesma.
Normas para Compra de Carros em Leilão
Agora que resumimos como funciona a lei sobre carros de leilão, ao decidir comprar um veículo nessa modalidade, é importante estar ciente das normas para a compra de carros em leilão que foram apreendidos pelo Detran, que são:
- Segundo as regras, o veículo só poderá ser removido nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Desde que esteja apto a circulação nas vias mediante autorização do órgão competente.
- A restituição do veículo removido acontecerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas de estada, além do pagamento de outros encargos.
- A liberação do veículo está condicionada ao reparo dos componentes, ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
- Se o reparo demandar ação que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável fará a liberação do veículo para o devido reparo, na forma transportada e determinando o prazo para reapresentação do veículo de volta ao local.
- Não caberá remoção do veículo nos casos em que a irregularidade possa ser sanada no local da infração.
- O pagamento das despesas de remoção e estada é correspondente ao período integral em que o veículo permanecer no depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses.
- O valor do arremate do veículo deve suprir as despesas com pendências de multas e impostos. Mas pode acontecer do valor não cobrir essas demandas de regularização. Nesses casos, o lote será cancelado e feito outro leilão, até que o valor da regularização seja arrecadado.
Vale destacar que os leilões podem acontecer de forma online ou presencial, isso será definido pelo Departamento de Trânsito, e divulgado por meio de edital em até 30 dias, contados a partir da data de recolhimento do veículo.
Caso não haja oferta igual ou superior ao valor da avaliação, o lote seguirá para o leilão seguinte, para ser arrematado pelo maior lance. Porém, o valor não pode ser inferior a cinquenta por cento do avaliado.
Direitos do Consumidor em Leilões de Carros – O Que Você Precisa Saber
Segundo especialistas no Código de Defesa do Consumidor, os direitos do consumidor em leilões de carros em linhas gerais, é que o valor do arremate já deve quitar qualquer débito existente no veículo.
De acordo com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o montante arrecadado deve suprir as despesas da Administração Pública com a permanência do veículo no pátio e os encargos legais.
Portanto, o novo proprietário não deve arcar com despesas de taxas, impostos, multas e etc. Desde que o valor arrecadado cubra todas essas pendências para realizar a devida regularização dos documentos do veículo.
No entanto, o consumidor deverá arcar com outros serviços como os reparos no veículo até que ele esteja apto a circular. Uma vez que nesse tipo de leilão, o valor pago pode ter sido até 50% menos que o preço de mercado.
Conclusão
Por fim, se você decidiu comprar um carro de leilão esteja ciente de todas essas regras da lei sobre carros de leilão. Até porque é fundamental fazer um bom negócio para que não haja arrependimentos depois.
Sou especialista em desenvolver sites e apaixonado por tecnologia. Escrevo sobre aplicativos e tecnologias há mais de 3 anos para vários portais, inclusive para o consultaraqui.com!